Segundo a NORMAM-29/DPC, quando houver ocorrência de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de perda para o mar de uma carga perigosa, tal fato deverá ser informado imediatamente à Capitania, Delegacia ou Agência de jurisdição da área onde tenha ocorrido o incidente, bem como às demais autoridades competentes, conforme a seguinte situação:
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