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Respondida
2426855
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
PM-BA
Provas:
Soldado
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Legislação Especial
Lei 2.889/56: Crime de Genocídio
Quem causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, comete
A
Injúria qualificada por preconceito, prevista no art. 140 do Código Penal Brasileiro.
B
crime resultante de preconceito de raça ou de cor, previsto na Lei n. 27.716, de 05/01/1989.
C
crime de genocídio, previsto na Lei nº 2.889, de 01/10/1956.
D
crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455, de 07/04/1997
E
contravenção penal resultante de preconceito de raça, prevista na Lei nº 7.437, de 20/12/1985
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