A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob
essa denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Além disso, segundo
o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, direito autoral “[...] é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual,
para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração
de suas criações”. (Ecad, 2020, p.1). Com o intuito de garantir a proteção intelectual e
flexibilizar os direitos autorais, foram criadas licenças alternativas. A licença que exige
que todas as versões modificadas e extensões sejam livres é a