Leia atentamente o texto a seguir: Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
I. os jornais e demais publicações periódicas;
II. as oficinas, impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III. as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV. as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Pode-se afirmar que o texto em destaque constitui o artigo 8º do(da)