O Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que o saláriofamília será pago a partir do mês em que o servidor apresentar à repartição competente a prova de filiação, ou de enteado, ou sob guarda, e, se for o caso, da invalidez. Segundo as disposições do Art. 149 do referido regime, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação de do filho, ou do enteado, ou do menor sob guarda.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.