A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para os próximos dez anos. Com relação à educação de surdos, considere as seguintes propostas:
1. Garantir a oferta de educação bilíngue com a mediação de intérpretes de Libras desde a Educação Infantil.
2. Atender os alunos surdos e com deficiência auditiva, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
3. Apoiar a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
4. Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação bilíngue para surdos.
2. Atender os alunos surdos e com deficiência auditiva, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
3. Apoiar a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
4. Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação bilíngue para surdos.
São metas e estratégias do PNE:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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