Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.o 9.580/2018), julgue os itens de 74 a 77.
Em todos os casos, a remuneração da hora extra será 100% superior à da hora normal, exceto nos domingos e feriados, em que a alíquota é dobrada.