Segundo a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, a comercialização dos agrotóxicos e afins deve ser realizada cumprindo certos requisitos. É correto afirmar que os agrotóxicos só poderão ser comercializados aos usuários finais mediante a apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado, ou seja,