Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93, alterada pela LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 DE 07/07/2011, em seu Art. 3º, que trata das entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, define:
1. Entidades de Atendimento
2. Entidades de Assessoramento
3. Entidades de Defesa e Garantia de Direitos
( ) executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
( ) executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
( ) executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
Está correta a sequência: