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Respondida
791431
Ano:
2010
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
ESAF
Orgão:
Pref. Rio Janeiro-RJ
Provas:
Fiscal de Rendas
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro-RJ
O fato gerador da Taxa de Uso de Área Pública é:
A
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização, visando a disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos, para a prática de qualquer atividade.
B
a prestação de serviço, pelo Poder Público Municipal, de fornecimento de autorização para ocupação de vias e logradouros públicos, para a prática de qualquer atividade.
C
a prestação de serviço, pelo Poder Público Municipal, de concessão de autorização para a ocupação de edifício público, para fins residencais.
D
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização e fiscalização, visando a disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos, para fins residenciais.
E
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, visando a disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos, para a prática de qualquer atividade.
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