Fixa o Código de Processo Penal que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Ainda, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva, violência doméstica e familiar contra mulher e