Com base no art. 21 (e seus incisos) da Lei Municipal nº 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, a falta de pagamento do imposto nos prazos fixados sujeitará ao contribuinte e o responsável:
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Com base no art. 21 (e seus incisos) da Lei Municipal nº 1.861, de 22 de fevereiro de 1989, a falta de pagamento do imposto nos prazos fixados sujeitará ao contribuinte e o responsável: