Em relação às penalidades disciplinares, a advertência por escrito será aplicada aos servidores nos casos de violação de proibição da Lei Federal n. 8.112/90 e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Entre as possíveis penalidades disciplinares, a advertência será aplicada por escrito nos casos de violação das proibições abaixo, EXCETO: