No que compete à Lei 8.662, de 07 de junho 1993, assinale a alternativa INCORRETA.
O exercício da profissão de assistente social requer que, após imediatamente o início das atividades profissionais, seja realizado registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.
A designação profissional de assistente social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais que, inclusive, fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação, fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal.
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