- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
A Lei de Crimes Ambientais reza que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na lei, incide nas penas a esses atribuídas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir essa prática, quando podia agir para evitá-la.
Com base nas informações prestadas, assinale a alternativa que apresenta circunstâncias atenuantes dessa pena.
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Analista Metroferroviário - Engenheiro Ambiental
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