- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Considere as seguintes situações:
I. Um negócio jurídico celebrado por um jovem de 15 anos de idade;
II. Um negócio jurídico em que o motivo determinante de ambas as partes é ilícito;
III. Um negócio jurídico formulado por um ébrio habitual.
Segundo as disposições do Código Civil, pode-se afirmar que tais atos configuram-se, respectivamente, como: