Considerando-se o Decreto nº 4.074/2002, analisar os itens abaixo:
I. Entende-se como intervalo de reentrada o intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de Equipamento de Proteção individual (EPI).
II. Em pastagens, o intervalo de segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins, é o intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto.