Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CETREDE
Orgão: Pref. Trairi-CE
- ECADas Disposições Preliminares (arts. 1º ao 6º)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDo Advogado (Art. 206 e 207)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDa Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos (Art. 208 a 224)
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDos Crimes
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
- ECADisposições Finais e Transitórias (arts. 259 ao 267)
Baseado na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, associe a coluna B com a coluna A.
COLUNA A
I. Das Infrações Administrativas
II. Do Advogado
III. Dos Crimes em Espécie
IV. Disposições Finais e Transitórias
V. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
COLUNA B
( ) Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente. Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
( ) Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.
( ) A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
( ) A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
( ) Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Pena : detenção de seis meses a dois anos.
Marque a opção quer apresenta a sequência CORRETA.