Conforme a Lei Maria da Penha, na Seção III, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência à ofendida, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, exceto:
Conforme a Lei Maria da Penha, na Seção III, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência à ofendida, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, exceto: