Durante reunião da Comissão de Administração Pública
da Câmara de Vereadores de Seara, foi apresentado um
requerimento de uma servidora efetiva, mãe de uma
criança de cinco anos de idade, solicitando a redução de
sua jornada de trabalho para acompanhar o filho em
atividades escolares e cuidados básicos, sem prejuízo de
sua remuneração. Não há, contudo, previsão expressa
sobre esse direito na Lei Orgânica Municipal nem no
Estatuto dos Servidores Públicos de Seara.
Diante disso, o Procurador Jurídico da Câmara foi provocado a emitir parecer sobre a possibilidade de aplicação imediata do pedido, com base apenas no texto da Constituição Federal de 1988, especialmente nos dispositivos que tratam da proteção à criança, da valorização da família e da dignidade da pessoa humana.
Diante disso, o Procurador Jurídico da Câmara foi provocado a emitir parecer sobre a possibilidade de aplicação imediata do pedido, com base apenas no texto da Constituição Federal de 1988, especialmente nos dispositivos que tratam da proteção à criança, da valorização da família e da dignidade da pessoa humana.