- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisCooperação Internacional Preservação do Meio Ambiente (arts. 77 e 78)
À luz da Lei de Crimes Ambientais — Lei n.º 9.605/1998 —, e do Decreto n.º 3.179/1999, julgue o item a seguir.
No capítulo referente à cooperação internacional para a preservação do meio ambiente, a mencionada lei prevê que, “resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado”. A solicitação de que trata essa disposição deverá ser dirigida ao Ministério do Meio Ambiente, que é o órgão competente para decidir a esse respeito.