À luz da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo de Município que tenha população de 90.000 habitantes NÃO poderá, considerado o somatório da receita tributária e das transferências previstas constitucionalmente, ser superior a
À luz da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo de Município que tenha população de 90.000 habitantes NÃO poderá, considerado o somatório da receita tributária e das transferências previstas constitucionalmente, ser superior a