Determinado órgão estadual procedeu a sucessivas compras de material sem realização de licitação, sem que se tratasse de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que, muito embora as compras tenham sido feitas sem licitação, o valor pago foi inferior ao de mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta. A decisão do Tribunal de Contas deve ser pela