Segundo o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Física, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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