- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Um determinado ente da federação contabilizou gastos com:
I. pensionistas.
II. proventos de aposentadoria.
III. indenização por demissão de servidores.
IV. incentivos à demissão voluntária.
V. encargos sociais.
O cômputo para a apuração dos gastos com pessoal desse ente, nos termos ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deve considerar os itens
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