Conforme a Lei Complementar nº 872/2020, as licenças ambientais de empreendimentos e atividades com significativa emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) serão condicionadas à apresentação de inventário relativo à emissão dos gases por eles gerados, plano de mitigação dos GEE e medidas de compensação, com padrões estabelecidos pelos órgãos competentes. Dessa forma, o Executivo Municipal assumirá o desafio das mudanças climáticas globais, comprometendo-se a implementar nas Licenças de Operação, a exigência de Registro Público de Emissões em até quanto tempo após a publicação desta Lei Complementar?