Acerca da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue os itens subsequentes.
Entre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional a agente de tratamento de dados que cometa infração às normas da LGPD, inclui-se multa diária, limitada a R$ 50 milhões.