Segundo a Lei Complementar nº 49/2013 - Código de Posturas do Município, o serviço de limpeza das ruas, das praças e dos logradouros públicos, assim como a coleta de lixo domiciliar, será executado direta ou indiretamente pelo(a):
Segundo a Lei Complementar nº 49/2013 - Código de Posturas do Município, o serviço de limpeza das ruas, das praças e dos logradouros públicos, assim como a coleta de lixo domiciliar, será executado direta ou indiretamente pelo(a):