As administradoras de consórcio devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil informações sobre os grupos de consórcio em formação; os grupos de consórcio em andamento; as cotas dos grupos em andamento; os recursos não procurados por participantes de grupos encerrados contabilmente; e os valores a receber de participantes inadimplentes de grupos encerrados contabilmente, na seguinte periodicidade:
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