Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e,
em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da
procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada
recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de
origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas.
Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente.
O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a
empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve