A Lei nº 4.898/1965 considera autoridade, para os efeitos da lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração e a prática de abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá, dentre outras, em:
1- advertência.
2- repreensão.
3- transferência compulsória de sede de exercício.
4- destituição de função.
5- demissão, a bem do serviço público.
Constam da lei e são corretos os itens: