A isenção tributária significa a possibilidade de a incidência tributária não alcançar determinadas pessoas físicas ou jurídicas. Assim, o legislador pode dispensar alguns contribuintes do pagamento de determinado tributo excluindo-se da hipótese de incidência tributária. Quando o legislador "diminui o alcance do fato gerador ou reduz a base de cálculo ou a alíquota aplicável ao cálculo do montante do tributo devido", há uma isenção de natureza: