1899189
Ano: 2003
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Se um credor apresentar ao tabelionato próprio um título para protesto por falta de aceite, o protesto poderá ser tirado, desde que a obrigação em questão realmente crie o dever para o devedor de aceitar o título; em qualquer caso, o protesto por falta de aceite somente poderá ocorrer antes do termo previsto para o vencimento do título.