De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. A contribuição do subscritor de ações, que ultrapassar o valor nominal, e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias, serão classificadas como:
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