O empregado terá direito às férias após o chamado período aquisitivo desse direito, que é de 12 meses. As férias devem ser usufruídas no período concessivo, seguinte ao período aquisitivo. Caso o empregador não determinar a data de férias durante o período concessivo, elas deverão ser pagas em dobro. O período concessivo é de: