Se ação de investigação de paternidade for julgada procedente
cinco anos após o encerramento do processo de inventário e
partilha dos bens deixados pelo genitor do investigado, não
será mais admissível pleitear a anulação da partilha, em
virtude do preceito constitucional que protege o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.