Segundo o art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, sendo incumbência dos municípios:
Segundo o art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, sendo incumbência dos municípios: