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Respondida
723299
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
PC-SP
Provas:
Delegado de Polícia
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que
A
para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.
B
somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.
C
é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.
D
gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.
E
consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.
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