1266634
Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Provas:
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas “público – alvo” da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Considera-se “público alvo” do AEE:
I- alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II- alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor.
III- aqueles alunos que apresentam comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
IV- alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
V- alunos com altas habilidades/superdotação.
Nos termos da Res. 04/2009 CNE – CEB marque: