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Respondida
811155
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-4
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
A
pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.
B
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.
C
só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.
D
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.
E
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.
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