Com base na Resolução CFM nº 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas: “Caso a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento quite com a anuidade quando do pedido de cancelamento de registro, pagará a última anuidade , entendendo-se como final da atividade a data constante do protocolo no requerimento de cancelamento ou a data do documento de baixa expedido por outro órgão oficial”.