De acordo com a Circular SUSEP nº 678/2022, o registro contábil dos serviços de assistência técnica deverá considerar a responsabilidade pelos riscos da operação se
I. for de responsabilidade da supervisionada, o valor arrecadado deverá ser contabilizado como prêmio e o custo do serviço de assistência deverá ser contabilizado como sinistros.
II. o valor calculado estiver conforme regra de diferimento do prêmio de resseguro/retrocessão.
III. a responsabilidade de quem presta o serviço tiver valor repassado como ativo.
IV. for de responsabilidade da prestadora de serviços, conforme disciplinado em regulamentação específica, o valor a ser repassado para o prestador de serviços deverá ser contabilizado como passivo.
Está correto o que se afirma apenas em