Em reclamação trabalhista movida pelo empregado Xis, a empresa Deuses do Olimpo Engenharia Ltda. foi notificada para comparecer em audiência trabalhista inicial e apresentar defesa. Não houve possibilidade de acordo entre as partes. O Juiz recebeu a defesa e os documentos juntados pelo advogado e determinou a marcação de audiência de instrução, expressamente intimando as partes presentes da cominação, pelo não comparecimento à audiência em prosseguimento, na qual deveriam depor. Ocorre que, na audiência de instrução, compareceram o autor com seu advogado, o advogado da reclamada e ausente injustificadamente o representante legal ou preposto da reclamada. Nessa situação, conforme entendimento doutrinário reforçado por jurisprudência sumulada do TST,