À luz da Lei n.º 8.137/1990, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, da Lei n.º 12.291/2010, que trata da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor, e da Lei n.º 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, julgue o item.
Constitui crime contra as relações de consumo a destruição, a inutilização ou a danificação de matéria-prima ou de mercadoria com o fim de provocar alta de preço, desde que necessariamente em proveito próprio.
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