16. Para exercer pessoalmente os atos da vida civil, é absolutamente incapaz o(a)
pessoa de 23 anos de idade, surda-muda, que não consegue exprimir a sua vontade.
16. Para exercer pessoalmente os atos da vida civil, é absolutamente incapaz o(a)
pessoa de 23 anos de idade, surda-muda, que não consegue exprimir a sua vontade.