Com base no o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, analisar a sentença abaixo:
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas (1ª parte). As empresas regulamentarão as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs (2ª parte).
A sentença está: