As famílias, a partir dos anos 1990, tornaram-se mais efêmeras e heterogêneas. Assumiram uma variedade de formas e arranjos, e exigiram mudanças revolucionárias conceituais e jurídicas. No Brasil, a mudança do conceito de família encontra amparo na Constituição Federal de 1988 e no novo Código Civil, que passou a vigorar em