Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Ametista Sul-RS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), marco legal na proteção dos direitos desse segmento social, refere que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A colocação da criança ou do adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
( ) Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório que sejam considerados e respeitados sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal.
( ) Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
( ) Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
( ) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de tutela.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: