A Resolução COFFITO nº 465/16, disciplina a
Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho.
Na avaliação e diagnóstico cinesiológico-funcional do
trabalhador, por meio da consulta fisioterapêutica seja
para exames ocupacionais complementares,
reabilitação profissional, perícia judicial ou
extrajudicial, o Fisioterapeuta do Trabalho poderá
ainda realizar algumas outras ações. Assinale a única
alternativa correta que apresenta uma ação possível
de ser feita pelo Fisioterapeuta do Trabalho, conforme
a Resolução COFFITO nº 465/16.