De acordo com o Código Penal Brasileiro: Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular.
Tal artigo deve ser levado em consideração, por ocasião do preenchimento de todos os documentos abaixo. O documento ao qual o dispositivo acima NÃO se aplica é: